Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014144
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER CONFORME
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - A concessão da isenção de direitos aduaneiros encerra o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia que mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - Tem caracter meramente exemplificativo os indices nomeados no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, podendo existir outros reveladores da existencia ou não de manifesto interesse na importação.
III - A não existencia de produção no Pais da mercadoria importada, não implica que se conclua, desde logo, pelo manifesto interesse para a industria nacional na importação.
IV - Ficou ao criterio da entidade competente para decidir, a pronuncia sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional.
V - Não enferma de vicio de forma nem de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos, não obstante o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente, quando aponta indices que justifiquem parecer desfavoravel.
VI - Baseando-se o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção de direitos não esta o acto de indeferimento inquinado dos apontados vicios de forma e violação de lei, por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00007324
Nº do Documento:SA119810409014144
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:J DIAS & SANTOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1971/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.