Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014144 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PARECER CONFORME INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - A concessão da isenção de direitos aduaneiros encerra o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia que mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação. II - Tem caracter meramente exemplificativo os indices nomeados no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, podendo existir outros reveladores da existencia ou não de manifesto interesse na importação. III - A não existencia de produção no Pais da mercadoria importada, não implica que se conclua, desde logo, pelo manifesto interesse para a industria nacional na importação. IV - Ficou ao criterio da entidade competente para decidir, a pronuncia sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional. V - Não enferma de vicio de forma nem de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos, não obstante o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente, quando aponta indices que justifiquem parecer desfavoravel. VI - Baseando-se o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção de direitos não esta o acto de indeferimento inquinado dos apontados vicios de forma e violação de lei, por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007324 |
| Nº do Documento: | SA119810409014144 |
| Data de Entrada: | 01/08/1980 |
| Recorrente: | J DIAS & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1971/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |