Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015619 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPATIBILIDADE FUNCIONARIO PUBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Verificado que um funcionario exerceu, devidamente autorizado e durante longo tempo, outro cargo, e de suspender a executoriedade do despacho que proibiu a acumulação, desde que o desempenho dos 2 cargos não seja absolutamente incompativel. II - Tal suspensão não prejudica obviamente a aplicação de qualquer sanção disciplinar, caso o funcionario infrinja os deveres que integram o estatuto da função publica, a que se encontra sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007675 |
| Nº do Documento: | SA119810129015619 |
| Data de Entrada: | 01/05/1981 |
| Recorrente: | PEREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Referência Publicação 1: | AD N235 ANOXX PAG845 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1980/11/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. DL 184/75 DE 1975/04/03 ARTUNICO. DL 25495 DE 1935/07/13 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1364. AC STA DE 1974/01/17 IN AD N147 PAG344. AC STA DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG182. |