Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015619
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Verificado que um funcionario exerceu, devidamente autorizado e durante longo tempo, outro cargo, e de suspender a executoriedade do despacho que proibiu a acumulação, desde que o desempenho dos
2 cargos não seja absolutamente incompativel.
II - Tal suspensão não prejudica obviamente a aplicação de qualquer sanção disciplinar, caso o funcionario infrinja os deveres que integram o estatuto da função publica, a que se encontra sujeito.
Nº Convencional:JSTA00007675
Nº do Documento:SA119810129015619
Data de Entrada:01/05/1981
Recorrente:PEREIRA , AMERICO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Referência Publicação 1:AD N235 ANOXX PAG845
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1980/11/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 184/75 DE 1975/04/03 ARTUNICO.
DL 25495 DE 1935/07/13 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1364.
AC STA DE 1974/01/17 IN AD N147 PAG344.
AC STA DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG182.