Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002243 |
| Data do Acordão: | 05/04/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPOSTO PROFISSIONAL AMNISTIA CONDICIONADA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO CONTROLO DE GESTÃO EMPRESA EM AUTO GESTÃO |
| Sumário: | I - E condição necessaria, mas suficiente, para aplicação da amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, o cumprimento, em tempo, da obrigação fiscal omitida, bem como o pagamento do imposto devido e conexionado com aquela. II - Não afasta a culpa pelo não pagamento atempado do imposto de transacções liquidado e do imposto profissional descontado a mera intervenção dos trabalhadores na gestão da respectiva empresa, na conjuntura subsequente a 25-4-74. |
| Nº Convencional: | JSTA00005354 |
| Nº do Documento: | SA219830504002243 |
| Data de Entrada: | 05/20/1982 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CPC67 ART660 N1 ART713 N2. CPP29 ART1 PARUNICO. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2. RSTA57 ART103. |