Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002243
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPOSTO PROFISSIONAL
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
CONTROLO DE GESTÃO
EMPRESA EM AUTO GESTÃO
Sumário:I - E condição necessaria, mas suficiente, para aplicação da amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, o cumprimento, em tempo, da obrigação fiscal omitida, bem como o pagamento do imposto devido e conexionado com aquela.
II - Não afasta a culpa pelo não pagamento atempado do imposto de transacções liquidado e do imposto profissional descontado a mera intervenção dos trabalhadores na gestão da respectiva empresa, na conjuntura subsequente a 25-4-74.
Nº Convencional:JSTA00005354
Nº do Documento:SA219830504002243
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CPC67 ART660 N1 ART713 N2.
CPP29 ART1 PARUNICO.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2.
RSTA57 ART103.