Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008750
Data do Acordão:03/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NORMATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, os despachos genericos de delegação de poderes, quando se trate de competencia originaria dos Ministros, devem ser sempre publicados no Diario do Governo.
II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio a decisão proferida sob a invocação de poderes delegados, se o despacho que autoriza a delegação não houver sido publicado.
Nº Convencional:JSTA00014213
Nº do Documento:SA119740321008750
Data de Entrada:07/14/1972
Recorrente:CERAMICA DE S PAULO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1972/05/16 / DE 1972/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1 N2.
CCIV66 ART9.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8825 DE 1974/03/21.
AC STA PROC8702 DE 1973/10/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG229.