Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016467 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA |
| Sumário: | I - Quanto as normas de direito fiscal material (normas relativas ao sujeito do imposto, a materia colectavel e a taxa), a lei fiscal não tem aplicação retroactiva, não se aplicando as novas disposições as relações constituidas antes da sua vigencia e ja completadas e nem aquelas em que uma das partes ja tenha adquirido um direito subjectivo. Mas a lei fiscal nova aplica-se imediatamente as situações em curso. Assim, em materia de impostos sobre o rendimento, a lei aplicavel e, em consequencia da anualidade do imposto, a que estiver em vigor no dia do encerramento do periodo de realização dos rendimentos, ainda que uma parte deles tenha nascido sob o imperio da lei anterior. II - Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva modificavel por lei nova ate a liquidação. III - Se da lei nova resultar beneficio para o contribuinte, ela e de aplicação imediata. |
| Nº Convencional: | JSTA00016361 |
| Nº do Documento: | SA219720202016467 |
| Data de Entrada: | 04/30/1971 |
| Recorrente: | COMP NAC DE NAVEGAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Referência Publicação 1: | AD N124 ANOXI PAG510 - RLJ N3494 ANO106 PAG70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART1 ART98. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 47914 DE 1967/09/07 ART8 N. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG131. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG227. DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22. MAURICE DUVERGER FINANCES PUBLIQUES 1971 PAG431-432. LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECHNIQUE FISCALES 1959 TII. LOUIS TROTABAS E JEAN-MARIE COTTERET FINANCES PUBLIQUES PAG508. |