Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029373 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Não tendo decorrido ainda o prazo de 90 dias a que se reporta o artigo 3 n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, não se formou acto tacito de indeferimento da pretensão formulada, devendo o recurso ser rejeitado por falta de objecto. II - Os prazos computados em dias contam-se integralmente como resulta do disposto no artigo 279 b) do Codigo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032607 |
| Nº do Documento: | SA119910702029373 |
| Data de Entrada: | 04/11/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. CCIV66 ART279 B. |