Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/17 |
| Data do Acordão: | 05/23/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não deixe de apreciar questão que deva conhecer ou cujo conhecimento esteja prejudicado pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 615.º,n.º 1, alínea d) e 608.º n.º 2 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P23321 |
| Nº do Documento: | SA22018052301199 |
| Data de Entrada: | 11/03/2017 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |