Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1. II - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em I, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar conservatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00067746 |
| Nº do Documento: | SA1201207110422 |
| Data de Entrada: | 06/11/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INFARMED, MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A B L 62/2011 DE 2011/12/12 DL 176/2006 DE 2006/08/30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC960/11 DE 2011/01/13 |
| Aditamento: | |