Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017296 |
| Data do Acordão: | 07/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO PRAZO PROCESSUAL FERIAS |
| Sumário: | I - A Auditoria Administrativa so pode conhecer do pedido de suspensão da executoriedade de uma deliberação de uma camara municipal, requerida na petição de recurso dessa deliberação, quando a autoridade recorrida não a determine, se o recorrente, no prazo geral de 5 dias, a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo Civil, apos o decurso do prazo de 8 dias, fixado no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, apresentar o duplicado da petição, nos termos desse preceito, ou se o proprio processo de recurso der entrada no Tribunal dentro do prazo que o recorrente tem para aquele efeito. II - Como o incidente de suspensão da executoriedade dos actos impugnados perante as auditorias administrativas corre em ferias judiciais, nos prazos de 8 e de 5 dias, referidos no n. 1, não podem descontar-se os dias correspondentes a ferias judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00006970 |
| Nº do Documento: | SA119820708017296 |
| Data de Entrada: | 03/11/1982 |
| Recorrente: | BAR CLUBE 74 LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART2 ART57 PAR1 PAR2 ART60 PAR1 - PAR3 ART71 PARUNICO ART103. CADM40 ART820 N6 ART839 PAR3 ART861 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 - N5. CPC67 ART137 ART153. CCIV66 ART3 N3. CONST76 ART269 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12026 DE 1978/11/30. AC STA PROC9174 DE 1974/04/04. AC STA PROC9011 DE 1974/02/28. AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1320. AC STAP DE 1979/11/05 IN AD N220 PAG507. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VII PAG112. |