Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038740
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
Sumário:I - Os enfermeiros graduados que à data da entrada em vigor do Dec. Lei n. 437/91, de 8 de Novembro se encontrem habilitados com um curso de especialização em enfermagem podem transitar para a categoria de enfermeiro especialista.
II - Esta transição não obsta a que, com base a estes enfermeiros, mais tarde, ser concedida a equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, beneficiarem da bonificação, para efeito de progressão na carreira dos quatro anos a que alude o art. 66 n. 1 alínea b) daquele Dec. Lei n. 437/91.
Nº Convencional:JSTA00045232
Nº do Documento:SA119960319038740
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETUBAL
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 ART66 N1.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1.