Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038740 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PROGRESSÃO NA CARREIRA ENFERMEIRO ESPECIALISTA |
| Sumário: | I - Os enfermeiros graduados que à data da entrada em vigor do Dec. Lei n. 437/91, de 8 de Novembro se encontrem habilitados com um curso de especialização em enfermagem podem transitar para a categoria de enfermeiro especialista. II - Esta transição não obsta a que, com base a estes enfermeiros, mais tarde, ser concedida a equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, beneficiarem da bonificação, para efeito de progressão na carreira dos quatro anos a que alude o art. 66 n. 1 alínea b) daquele Dec. Lei n. 437/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00045232 |
| Nº do Documento: | SA119960319038740 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 ART66 N1. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1. |