Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004198
Data do Acordão:01/19/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
REINCIDENCIA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
Sumário:Verifica-se o delito de descaminho com o desembarque de mercadorias que fraudulentamente entraram no Pais sem se apresentarem na alfandega para despacho, apesar de o navio que as transportou estar atracado num dos cais do porto de Lisboa.
Se um dos arguidos tiver estado ja envolvido noutro processo da mesma natureza que liquidou voluntariamente ha menos de oito anos, essa circunstancia não e considerada para classificar o agente como reincidente.
Os patrões a quem se encontrem subordinados os agentes do delito são subsidiariamente responsaveis pelas multas que aqueles tiverem sido aplicadas, na parte em que não houverem sido pagas, salvo se provarem que tomaram as providencias e cautelas necessarias para os fazerem observar as prescrições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no artigo 20 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00020364
Nº do Documento:SA419660119004198
Recorrente:CLIMACO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:0
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG540
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART16 ART20.