Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022532 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - As quotizações para o Fundo de Desemprego têm a natureza de verdadeiros impostos e, sendo assim, o seu prazo de prescrição será o que a lei fixar para os impostos. II - Tal prazo era, de harmonia com o disposto no art. 27 do CPCI, de 20 anos, contado a partir do nascimento do facto tributário, prazo que tendo sido reduzido para 10 anos pelo art. 34 do CPT se começa a contar a partir da entrada em vigor deste compêndio normativo. III - O que distingue o instituto da caducidade do instituto da prescrição é o facto de aquele dizer respeito ao exercício de um direito e este se relacionar com a sua exigibilidade. IV - Por ser assim - por a caducidade ter a ver com o exercício do direito e, portanto, com a legalidade desse exercício - é que esta não pode servir de fundamento à oposição, o que já não acontece com a prescrição, visto que esta, relacionando-se apenas com a eficácia do direito já constituído, não envolve a apreciação da sua legalidade. V - A prescrição da multa, porque se relaciona com o direito penal, tem pressupostos diferentes da prescrição da obrigação tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00051042 |
| Nº do Documento: | SA219990303022532 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | EXTERNATO CESARIO VERDE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 ART115 PAR1. CPTRIB91 ART34 ART286 N1 D. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART17 ART60 PARÚNICO. CONST97 ART29 N4. DL 443/82 DE 1982/10/27 ART27 N1. RJIFNA90 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15675 DE 1993/05/05. AC STA PROC15668 DE 1993/05/12. AC STA PROC15685 DE 1993/06/23. AC STA PROC17551 DE 1996/05/15. AC STA PROC13663 DE 1991/11/27. AC STA PROC16550 DE 1993/12/15. AC STA PROC14775 DE 1993/03/10. AC STA PROC15160 DE 1993/03/10. AC STA PROC15187 DE 1993/03/10. AC STA PROC15371 DE 1993/03/10. AC STA PROC14368 DE 1993/03/24. AC STA PROC15012 DE 1993/03/24. AC STA PROC15006 DE 1993/04/28. AC STA PROC15019 DE 1993/04/28. AC STA PROC15367 DE 1993/04/28. |