Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042395
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA LEGISLAÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, previsto na alínea b) do art. 24 do ETAF, são em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Verifica-se a alegada oposição de julgados se o acórdão recorrido e o acórdão-fundamento decidiram:
- a mesma questão fundamental de direito: recorribilidade contenciosa dos actos de certificação, da autoria do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, das despesas de acções de formação profissional comparticipáveis por este fundo;
- no domínio da mesma legislação: arts. 268, n. 4, da CRP, 25, n. 1, da LPTA, 2, n. 1, alínea d), do DL n. 37/91, de 18/1, e Regulamento CEE n. 2950/83;
- em sentidos divergentes: o acórdão recorrido julgou aqueles actos contenciosamente irrecorríveis e o acórdão-fundamento julgou-os recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00050814
Nº do Documento:SAP19981209042395
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC42395 - AC STA PROC41732 DE 1998/02/03.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17.