Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020553
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir pretensão do administrado.
II - Verificada a delegação de poderes, o delegante
"pode" exercer a competencia que delegou, enquanto que a entidade delegada tem o "dever" de exercer os poderes que lhe foram delegados.
III - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00021978
Nº do Documento:SA119871013020553
Data de Entrada:03/26/1984
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3.
LPTA85 ART51 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18457 DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453.
AC STA PROC19349 DE 1984/01/19 IN AD N268 PAG474.
AC STA PROC21383 DE 1985/01/15 IN AD N294 PAG671.
AC STAP PROC15765 DE 1985/10/24 IN AD N294 PAG752.