Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23885A |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | Requerida a suspensão do acto que aplicou ao requerente uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, para evitar danos não patrimoniais e a degradação da imagem que o cumprimento de tal pena lhe acarretaria, cumprida esta antes de se decretar a suspensão da eficacia, deve a mesma ser indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00024379 |
| Nº do Documento: | SA11986070823885A |
| Data de Entrada: | 05/09/1986 |
| Recorrente: | FARIA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3085 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 N1 A ART78 N2 N3 ART81 N1. CPC67 ART26 N2 ART137. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG388. |