Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23885A
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CUMPRIMENTO DA PENA
Sumário:Requerida a suspensão do acto que aplicou ao requerente uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, para evitar danos não patrimoniais e a degradação da imagem que o cumprimento de tal pena lhe acarretaria, cumprida esta antes de se decretar a suspensão da eficacia, deve a mesma ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00024379
Nº do Documento:SA11986070823885A
Data de Entrada:05/09/1986
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3085
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1 A ART78 N2 N3 ART81 N1.
CPC67 ART26 N2 ART137.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG388.