Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006052
Data do Acordão:11/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - Para que se verifique o exercicio cumulativo de funções não e condição indispensavel que os cargos exercidos pertençam todos ao Estado; basta que um satisfaça a este requisito, podendo o outro ou outros pertencer a organismos de coordenação economica, autarquias locais ou pessoas colectivas de utilidade publica administrativa.
II - Esta sujeito ao regime sobre acumulação de funções o exercicio simultaneo dos lugares de segundo- -assistente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e de segundo-assistente clinico da Santa
Casa da Misericordia da mesma cidade.
Nº Convencional:JSTA00025210
Nº do Documento:SA119611110006052
Data de Entrada:02/09/1961
Recorrente:MORENO , ANGELO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1960/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 40872 DE 1956/11/23 ART3.
PORT 15676 DE 1955/12/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG481.