Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006052 |
| Data do Acordão: | 11/10/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que se verifique o exercicio cumulativo de funções não e condição indispensavel que os cargos exercidos pertençam todos ao Estado; basta que um satisfaça a este requisito, podendo o outro ou outros pertencer a organismos de coordenação economica, autarquias locais ou pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. II - Esta sujeito ao regime sobre acumulação de funções o exercicio simultaneo dos lugares de segundo- -assistente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e de segundo-assistente clinico da Santa Casa da Misericordia da mesma cidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025210 |
| Nº do Documento: | SA119611110006052 |
| Data de Entrada: | 02/09/1961 |
| Recorrente: | MORENO , ANGELO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1960/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 40872 DE 1956/11/23 ART3. PORT 15676 DE 1955/12/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG481. |