Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/03 |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TELECÓPIA. ACTO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - Os actos processuais praticados por telecópia ou por correio electrónico podem, nos termos do CPCivil, ser praticados "em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos tribunais" (art. 143º, nº 4), "valendo como data da prática do acto processual a da sua expedição" (art. 150º, nº 2). II - Para que possa falar-se de apresentação atempada de alegações (por qualquer das formas legalmente previstas, incluíndo por fax ou telecópia), forçoso é que haja alegações, ou seja, que se apresente ou transmita integralmente o referido articulado, não bastando um esboço ou ensaio inacabado dessa apresentação ou transmissão, como seja a expedição de apenas duas páginas de um total de 233 que consubstanciam a peça processual em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059296 |
| Nº do Documento: | SA1200305220118 |
| Data de Entrada: | 01/17/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART143 N4 ART150 N2. |
| Aditamento: | |