Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039786
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
EMBARGO DE OBRA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O acto administrativo do conteúdo negativo caracteriza-se por deixar inalterada a situação jurídica anterior à sua prática e são insusceptíveis de suspensão de eficácia.
II - Não reveste aquela característica o despacho do Presidente da Câmara Municipal que determina o embargo de obras sem a respectiva licença.
III - Revogada a decisão do Tribunal "a quo" que não conheceu do pedido da suspensão de eficácia deve o S.T.A. conhecer directamente desse pedido.
IV - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado e demonstrar, ainda que de forma sumária, quais os concretos prejuízos que provavelmente lhe advirão da execução do acto e passam a ser qualificados como de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00045463
Nº do Documento:SA119960312039786
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:PETRO VERDE PETROLEOS DE VILA VERDE LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC25496 DE 1988/05/17.
AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG357.