Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:TRIBUNAL DE CONTAS.
ANTIGUIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
JUIZ.
Sumário:I - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça funcionam como limites internos do exercício de poderes discricionários, não relevando no domínio da actividade vinculada.
II - O n.º 1, do art.º 100.º do C.P.A. não obriga à elaboração de projecto de decisão.
III - A ordenação dos do T. de Contas na respectiva lista de antiguidade é inicialmente estabelecida pela ordem de acesso à respectiva categoria de Juiz do T. de Contas.
IV – A antiguidade dos juízes conta-se desde a publicação do provimento no D. República.
V - O prévio exercício de funções como juiz auxiliar do T. Contas não releva para a ordenação como juiz do T. de Contas na respectiva lista de antiguidades.
VI - A indemnização dos danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (n.º 1, do art.º 496.º do C.C.), medindo-se tal gravidade através de um padrão objectivo.
Nº Convencional:JSTA00062292
Nº do Documento:SA12005051101025
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:JUIZ CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DESP PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Decisão:PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART5 N1 ART6.
CONST97 ART13 ART266 N2.
L 98/97 DE 1997/08/26 ART19 N3 ART114 N6.
EMJ85 ART72 N1 ART75 B ART76 N2.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37600 DE 1996/11/07.; AC STA PROC36677 DE 1977/02/20.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.; AC STA PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC39775 DE 1998/05/12.; AC STA PROC34981 DE 1999/02/18.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC873/03 DE 2004/11/11.; AC STA PROC912/04 DE 2005/03/16.; AC STA PROC44364 DE 1999/03/24.; AC STA PROC44119 DE 1999/11/18.; AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC46806 DE 2001/01/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG454-455.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG495-501.
Aditamento: