Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONTAS. ANTIGUIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DANO NÃO PATRIMONIAL. JUIZ. |
| Sumário: | I - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça funcionam como limites internos do exercício de poderes discricionários, não relevando no domínio da actividade vinculada. II - O n.º 1, do art.º 100.º do C.P.A. não obriga à elaboração de projecto de decisão. III - A ordenação dos do T. de Contas na respectiva lista de antiguidade é inicialmente estabelecida pela ordem de acesso à respectiva categoria de Juiz do T. de Contas. IV – A antiguidade dos juízes conta-se desde a publicação do provimento no D. República. V - O prévio exercício de funções como juiz auxiliar do T. Contas não releva para a ordenação como juiz do T. de Contas na respectiva lista de antiguidades. VI - A indemnização dos danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (n.º 1, do art.º 496.º do C.C.), medindo-se tal gravidade através de um padrão objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062292 |
| Nº do Documento: | SA12005051101025 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUIZ CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS. |
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART5 N1 ART6. CONST97 ART13 ART266 N2. L 98/97 DE 1997/08/26 ART19 N3 ART114 N6. EMJ85 ART72 N1 ART75 B ART76 N2. CCIV66 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37600 DE 1996/11/07.; AC STA PROC36677 DE 1977/02/20.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.; AC STA PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC39775 DE 1998/05/12.; AC STA PROC34981 DE 1999/02/18.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC873/03 DE 2004/11/11.; AC STA PROC912/04 DE 2005/03/16.; AC STA PROC44364 DE 1999/03/24.; AC STA PROC44119 DE 1999/11/18.; AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC46806 DE 2001/01/23. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG454-455. PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG495-501. |
| Aditamento: | |