Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018557
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - É da competência do julgador da matéria de facto averiguar se certo prédio penhorado em execução fiscal é na totalidade o prédio que o autor de embargos de terceiro contra essa penhora reivindica como estando na sua posse.
II - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF, e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041779
Nº do Documento:SA219950405018557
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP AGRICOLA DO GALEÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.