Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018557 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - É da competência do julgador da matéria de facto averiguar se certo prédio penhorado em execução fiscal é na totalidade o prédio que o autor de embargos de terceiro contra essa penhora reivindica como estando na sua posse. II - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF, e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041779 |
| Nº do Documento: | SA219950405018557 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EMP AGRICOLA DO GALEÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |