Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005068
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AGRAVO
PRAZO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Para que se considere tempestivo o agravo de um despacho de indiciação, havera o respectivo requerimento de interposição de dar entrada, na estancia aduaneira ou tribunal onde pende o processo, dentro do prazo de cinco dias fixado, para o efeito, no artigo 182 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016071
Nº do Documento:SA419731024005068
Recorrente:BARROCAS , ALEXANDRE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CADU41 ART52 ART182.