Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033956
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NOMEAÇÃO
PODER VINCULADO
Sumário:Quando existe determinada relação jurídico- -administrativa, se a situação factual subjacente desinteressa para a sua valoração, aplica-se desde logo a lei nova, nos termos do art. 12 - 2 do Código Civil, na sua regulação.
Nº Convencional:JSTA00041353
Nº do Documento:SA119940623033956
Data de Entrada:02/24/1904
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:COLAÇO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART14 N2.
CCIV66 ART12 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG186-303.
OLIVEIRA ASCENSÃO IN RT ANO91 PAG293.
Aditamento:Estando subjectivado, na data da entrada em vigor do DL n. 427/89, de 7.12, o direito de um concorrente
à nomeação em vaga que se verificasse até ao termo da validade de concurso para técnico jurista assessor, aberto na vigência do DL n. 44/84, de 3.2, a Administração tem a obrigação de o nomear, em obediência aos arts. 4 n. 3 do dito DL 427/89 e 12 n. 2 do CCivil.