Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026529 |
| Data do Acordão: | 12/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CASO JULGADO LITISCONSÓRCIO CÔNJUGE EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O indeferimento anterior de um pedido de suspensão de eficácia não produz efeitos de caso julgado sobre outro pedido de suspensão formulado aquando de outro recurso por outros interessados contra o mesmo acto e que não tinham sido chamados ao anterior processo. II - Não há litisconsórcio necessário activo entre os cônjugues. III - Se da suspensão de eficácia do acto recorrido não podem resultar efeitos vantajosos para os peticionantes por o acto já se encontrar em adiantado estado de execução e de que já não poderão resultar maiores efeitos prejudiciais é de indeferir a suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00034617 |
| Nº do Documento: | SA119881220026529 |
| Data de Entrada: | 11/10/1988 |
| Recorrente: | BARATA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. CPC67 ART17 ART18. |