Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026529
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CASO JULGADO
LITISCONSÓRCIO
CÔNJUGE
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O indeferimento anterior de um pedido de suspensão de eficácia não produz efeitos de caso julgado sobre outro pedido de suspensão formulado aquando de outro recurso por outros interessados contra o mesmo acto e que não tinham sido chamados ao anterior processo.
II - Não há litisconsórcio necessário activo entre os cônjugues.
III - Se da suspensão de eficácia do acto recorrido não podem resultar efeitos vantajosos para os peticionantes por o acto já se encontrar em adiantado estado de execução e de que já não poderão resultar maiores efeitos prejudiciais é de indeferir a suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00034617
Nº do Documento:SA119881220026529
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:BARATA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
CPC67 ART17 ART18.