Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01411/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Está excluído do recurso de revista excepcional o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, mesmo que se situe na distribuição do ónus da prova e nas regras que sobre essa distribuição resultam da Lei Geral Tributária e do Código Civil, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA.
III - Por outro lado, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00068110
Nº do Documento:SA22013020601411
Data de Entrada:12/07/2012
Recorrente:ASSOC A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA04 ART150 N1 N3 N4 N5
Aditamento: