Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018433
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO
APELAÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - A 1 parte do n. 1/d do art. 668 do CPC, que fulmina de nula a sentença que não se pronuncie sobre questões que devesse apreciar, compagina-se com a 1 parte do n. 2 do art. 660 do mesmo CPC, que manda o juiz resolver todas as questões submetidas à sua apreciação pelas partes, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Não sofre de omissão de pronúncia o ac. do T. T. 2 Instância que, após julgar procedente o vício de omissão de pronúncia que vinha assacado à sentença da 1 inst. em proc. de impugnação, a anulou e assim considerou prejudicada a arguição - de que por isso não conheceu - dos restantes vícios a esta assacados, de infundamentada, de oposição entre fundamentos e decisão, de erro na apreciação das provas e de erro de direito no julgamento do mérito.
III - É aplicável aos recursos dos tr. trib. de 1 inst. para o T. T. 2 Inst. o disposto nos arts. 715 e 753, n. 1, do CPC para o Tr. da Relação.
IV - Assim, em recurso de decisão final, o T. T. de 2 Inst. deve conhecer "de meritis" quer declare nula a sentença proferida na 1 instância quer remova obstáculo que a 1 instância haja considerado impeditivo desse conhecimento, desde que verifique que nenhum outro a isso obsta.
V - Porém, tais regras não se aplicam à revista nem ao agravo interposto, mesmo per saltum, para o STJ, como dispõem os arts. 726, 754/a), e 762, n. 2, do CPC, pelo que não são transponíveis para os recursos a julgar no STA.
Nº Convencional:JSTA00041398
Nº do Documento:SA219950111018433
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:MEON TRAVEL LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715 ART726 ART749 ART753 N1 ART754 A ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN COL OF 1973 PAG617.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG489 1953 VVI PAG183.