Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024991
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 254 do C.P.C., em conjugação com o art. 1 ns. 1 e 2 do DL 121/76, de
11.2, produz efeitos de notificação efectiva ao mandatário do recorrente em recurso contencioso, a notificação àquele dirigida e contida em carta remetida pelo Tribunal para a direcção constante da respectiva procuração junta aos autos, a qual aí foi efectivamente recebida por pessoa diversa daquele mandatário.
II - Aquele preceito assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritório, o mandatário forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhe ser feitas.
Nº Convencional:JSTA00041076
Nº do Documento:SAP19941124024991
Data de Entrada:09/08/1991
Recorrente:LEITE , MANUEL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.