Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022066 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO TÁCITO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA RESERVADA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Dada a natureza facultativa e efeito meramente devolutivo do recurso hierárquico previsto no art. 92 n. 1 do C.P.T., os actos em matéria tributária praticados pelo subalterno são, desde logo, contenciosamente recorríveis, por emanados no exercício de uma competência própria reservada. II - Aquele efeito devolutivo, por contra-posição ao efeito suspensivo, não tem o sentido de devolução inteira, ao superior hierárquico, da competência decisória do subalterno, significando, antes, que o recurso hierárquico não suspende os efeitos do acto recorrido, isto é, a decisão do subalterno é, desde logo, executória ou exequível. III - Após a nova redacção do n. 2 daquele art. 92, dada pelo Dec.Lei n. 47/95, de 10/03, a decisão do recurso hierárquico facultativo dos actos em matéria tributária - que não incluem a liquidação, de que cabe reclamação - não é em princípio susceptível de impugnação contenciosa, por, em geral, confirmativa do acto do subalterno. IV - Assim, e embora o superior hierárquico tenha o dever legal de decidir tal recurso, a respectiva omissão não gera qualquer acto tácito. V - Pelo que, interposto deste, recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição - art. 57 parág. 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051360 |
| Nº do Documento: | SA219990421022066 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | CENTRO PORTUGUES DE DESIGN |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN DE 1996/10/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART50 N1 E ART50 N4. CPTRIB91 ART92 ART95 ART102 ART125. CIVA84 ART75 N1. CIRC88 ART112 N3. LPTA85 ART51 N1. CPA91 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26736 DE 1990/10/23. AC STA PROC37535 DE 1997/01/28. AC STA PROC37785 DE 1997/01/16. AC STA PROC39618 DE 1996/04/23 IN AD N423 PÁG291. AC STAPLENO PROC37209 DE 1998/05/21. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PÁG192. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PÁG266-275. |