Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022066
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TÁCITO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA RESERVADA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Dada a natureza facultativa e efeito meramente devolutivo do recurso hierárquico previsto no art. 92 n. 1 do C.P.T., os actos em matéria tributária praticados pelo subalterno são, desde logo, contenciosamente recorríveis, por emanados no exercício de uma competência própria reservada.
II - Aquele efeito devolutivo, por contra-posição ao efeito suspensivo, não tem o sentido de devolução inteira, ao superior hierárquico, da competência decisória do subalterno, significando, antes, que o recurso hierárquico não suspende os efeitos do acto recorrido, isto é, a decisão do subalterno é, desde logo, executória ou exequível.
III - Após a nova redacção do n. 2 daquele art. 92, dada pelo Dec.Lei n. 47/95, de 10/03, a decisão do recurso hierárquico facultativo dos actos em matéria tributária - que não incluem a liquidação, de que cabe reclamação - não é em princípio susceptível de impugnação contenciosa, por, em geral, confirmativa do acto do subalterno.
IV - Assim, e embora o superior hierárquico tenha o dever legal de decidir tal recurso, a respectiva omissão não gera qualquer acto tácito.
V - Pelo que, interposto deste, recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição - art. 57 parág. 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00051360
Nº do Documento:SA219990421022066
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:CENTRO PORTUGUES DE DESIGN
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN DE 1996/10/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART50 N1 E ART50 N4.
CPTRIB91 ART92 ART95 ART102 ART125.
CIVA84 ART75 N1.
CIRC88 ART112 N3.
LPTA85 ART51 N1.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26736 DE 1990/10/23.
AC STA PROC37535 DE 1997/01/28.
AC STA PROC37785 DE 1997/01/16.
AC STA PROC39618 DE 1996/04/23 IN AD N423 PÁG291.
AC STAPLENO PROC37209 DE 1998/05/21.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PÁG192.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PÁG266-275.