Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023037 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não é de atender reclamação para a conferência quando não se invoquem razões de facto e de direito que imponham decisão diversa da tomada no despacho reclamado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031408 |
| Nº do Documento: | SA119890615023037 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N3 ART292 N1 N3 ART690 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. LPTA85 ART102. |