Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029192 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 668 n. 1 d) do Cód. Proc. Civil, é nula a sentença que omite a pronúncia sobre questões que deveria conhecer. II - Tendo o recorrente invocado vício de violação de lei de corrente de erro nos pressupostos de facto em que se baseou a decisão recorrida, não pode o tribunal recorrido, sob pena de nulidade da sua decisão, declarar improcedente o recurso sem antes apreciar expressamente este vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00044555 |
| Nº do Documento: | SA119960605029192 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART57 N2 B. |