Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029192
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 668 n. 1 d) do Cód. Proc.
Civil, é nula a sentença que omite a pronúncia sobre questões que deveria conhecer.
II - Tendo o recorrente invocado vício de violação de lei de corrente de erro nos pressupostos de facto em que se baseou a decisão recorrida, não pode o tribunal recorrido, sob pena de nulidade da sua decisão, declarar improcedente o recurso sem antes apreciar expressamente este vício.
Nº Convencional:JSTA00044555
Nº do Documento:SA119960605029192
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:MARTINS , DOMINGOS
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART57 N2 B.