Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01253/05
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
ACTO TÁCITO.
Sumário:I - O indeferimento tácito de reclamação graciosa tem lugar no prazo de seis meses após a apresentação no serviço competente – art. 57.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária e art. 106.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
II - Apresentada impugnação judicial de tal indeferimento sem se ter formado o respectivo acto tácito, aquela carece de objecto pelo que deve ser liminarmente indeferida.
Nº Convencional:JSTA00062814
Nº do Documento:SA22006022201253
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF SINTRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART106.
LGT98 ART57 N4 N5.
CCIV66 ART279 C.
LPTA85 ART51 N1.
Aditamento: