Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016544
Data do Acordão:04/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CUSTOS DE EXERCICIO
PODER DISCRICIONARIO
LUCRO IMPUTAVEL
GRATIFICAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPOSTO PROFISSIONAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A administração fiscal pode decidir discricionariamente sobre o montante dos "custos ou perdas" imputaveis ao exercicio.
II - E, porem, da competencia dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte.
III - As gratificações concedidas pelo contribuinte estão sujeitas aos limites tidos como razoaveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
IV - A enumeração de custos constante do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial tem natureza exemplificativa.
V - A tributação sucessiva das gratificações em imposto profissional e contribuição industrial e permitida pela lei.
Nº Convencional:JSTA00016417
Nº do Documento:SA219720426016544
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1069
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1.
CPCI63 ART5 ART85 C PARUNICO.
CCI63 ART26 N4 ART37 A ART42 ART138 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/03/13 IN AD N76 PAG513.
Referência a Doutrina:BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG109.