Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016544 |
| Data do Acordão: | 04/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CUSTOS DE EXERCICIO PODER DISCRICIONARIO LUCRO IMPUTAVEL GRATIFICAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO PROFISSIONAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - A administração fiscal pode decidir discricionariamente sobre o montante dos "custos ou perdas" imputaveis ao exercicio. II - E, porem, da competencia dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte. III - As gratificações concedidas pelo contribuinte estão sujeitas aos limites tidos como razoaveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. IV - A enumeração de custos constante do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial tem natureza exemplificativa. V - A tributação sucessiva das gratificações em imposto profissional e contribuição industrial e permitida pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016417 |
| Nº do Documento: | SA219720426016544 |
| Data de Entrada: | 07/23/1971 |
| Recorrente: | ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1. CPCI63 ART5 ART85 C PARUNICO. CCI63 ART26 N4 ART37 A ART42 ART138 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/03/13 IN AD N76 PAG513. |
| Referência a Doutrina: | BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG109. |