Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0403/06
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
CARREIRAS HORIZONTAIS E VERTICAIS.
CARÁCTER NÃO TAXATIVO DO ART.º 38° DO D.L. N.° 247/87
DE 17.06.
Sumário:I - O recurso para uniformização da jurisprudência previsto no art°152° do CPTA, tal como acontecia com o anterior recurso por oposição de julgados, tem como pressupostos a existência de contradição entre dois acórdãos de tribunais superiores relativamente à mesma questão fundamental de direito, tendo por base situações de facto idênticas, sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável.
II - Além dos pressupostos referidos em I, exige-se ainda o trânsito em julgado de ambos os acórdãos em confronto e que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
III- Verificando-se a contradição alegada, o Pleno deve anular a sentença impugnada e, conhecendo em substituição, decidir a questão controvertida sob recurso, concedendo ou negando provimento ao recurso (art°152°, n.º 6 do CPTA).
IV- O art°38°, n.º 1l do DL 247/87, de 17.06, contém uma enumeração meramente exemplificativa das carreiras horizontais.
V- Carreiras verticais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade e carreiras horizontais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional e cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas (art.º 5° DL 248/85, de 15.07).
VI- As carreiras unicategoriais, como é o caso, dos "tractoristas", são carreiras horizontais.
Nº Convencional:JSTA0007486
Nº do Documento:SAP200702060403
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (STAL)
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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