Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. CARREIRAS HORIZONTAIS E VERTICAIS. CARÁCTER NÃO TAXATIVO DO ART.º 38° DO D.L. N.° 247/87 DE 17.06. |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização da jurisprudência previsto no art°152° do CPTA, tal como acontecia com o anterior recurso por oposição de julgados, tem como pressupostos a existência de contradição entre dois acórdãos de tribunais superiores relativamente à mesma questão fundamental de direito, tendo por base situações de facto idênticas, sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. II - Além dos pressupostos referidos em I, exige-se ainda o trânsito em julgado de ambos os acórdãos em confronto e que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. III- Verificando-se a contradição alegada, o Pleno deve anular a sentença impugnada e, conhecendo em substituição, decidir a questão controvertida sob recurso, concedendo ou negando provimento ao recurso (art°152°, n.º 6 do CPTA). IV- O art°38°, n.º 1l do DL 247/87, de 17.06, contém uma enumeração meramente exemplificativa das carreiras horizontais. V- Carreiras verticais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade e carreiras horizontais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional e cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas (art.º 5° DL 248/85, de 15.07). VI- As carreiras unicategoriais, como é o caso, dos "tractoristas", são carreiras horizontais. |
| Nº Convencional: | JSTA0007486 |
| Nº do Documento: | SAP200702060403 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (STAL) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |