Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016212 |
| Data do Acordão: | 05/20/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA AQUISIÇÃO DE BENS FIM LEGAL CONCORDATA |
| Sumário: | A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações pela transmissão de bens a seu favor destinados a satisfação dos seus fins (artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se). |
| Nº Convencional: | JSTA00017519 |
| Nº do Documento: | SA219700520016212 |
| Data de Entrada: | 01/09/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA CONCELHO DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 - ART13. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N28 PAG280. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/05/29 IN DG IIS 1970/02/06. |