Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016212
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
AQUISIÇÃO DE BENS
FIM LEGAL
CONCORDATA
Sumário:A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações pela transmissão de bens a seu favor destinados a satisfação dos seus fins (artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se).
Nº Convencional:JSTA00017519
Nº do Documento:SA219700520016212
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA CONCELHO DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 - ART13.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N28 PAG280.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/05/29 IN DG IIS 1970/02/06.