Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025930 |
| Data do Acordão: | 11/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE PASSIVA FACTO ILICITO DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO CAUSA DE PEDIR FUNCIONARIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Tem legitimidade como reu, em acção de responsabilidade civil extracontratual, aquele a quem e imputada a autoria do facto ilicito. II - Não estando os funcionarios judiciais vinculados juridicamente a dar conselhos, ou prestar informações as partes, não e gerador de responsabilidade civil do Estado, conforme o art. 485 do Cod. Civil, a conduta de um ajudante de escrivão que prestou a uma parte processual determinada informação, em discordancia com instruções expressas que lhe dera o seu advogado e erronea. III - Deve ser julgada improcedente no saneador uma acção de responsabilidade civil extracontratual quando houver elementos para concluir que não e ilicito um dos factos invocados como causa de pedir e que, relativamente a outra ocorrencia invocada como geradora do direito de ser indemnizado, o autor não alega factos susceptiveis de caracterizar a sua ilicitude e de serem levados ao questionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00021299 |
| Nº do Documento: | SA119881103025930 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | ALEIXO , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO - COSTA , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5236 |
| Referência Publicação 1: | AD N329 ANOXXVIII PAG629 - BMJ N381 PAG358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART485 N2. EDF84 ART3 N10. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART136 N2. DL 376/87 DE 1987/12/11. CPC67 ART26 ART467 N1 ART511 N1 ART513. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG76. VAZ SERRA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IN BMJ N85 PAG285. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG332. |