Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025930
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
FACTO ILICITO
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
FUNCIONARIO JUDICIAL
Sumário:I - Tem legitimidade como reu, em acção de responsabilidade civil extracontratual, aquele a quem e imputada a autoria do facto ilicito.
II - Não estando os funcionarios judiciais vinculados juridicamente a dar conselhos, ou prestar informações as partes, não e gerador de responsabilidade civil do Estado, conforme o art. 485 do Cod. Civil, a conduta de um ajudante de escrivão que prestou a uma parte processual determinada informação, em discordancia com instruções expressas que lhe dera o seu advogado e erronea.
III - Deve ser julgada improcedente no saneador uma acção de responsabilidade civil extracontratual quando houver elementos para concluir que não e ilicito um dos factos invocados como causa de pedir e que, relativamente a outra ocorrencia invocada como geradora do direito de ser indemnizado, o autor não alega factos susceptiveis de caracterizar a sua ilicitude e de serem levados ao questionario.
Nº Convencional:JSTA00021299
Nº do Documento:SA119881103025930
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:ALEIXO , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO - COSTA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5236
Referência Publicação 1:AD N329 ANOXXVIII PAG629 - BMJ N381 PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART485 N2.
EDF84 ART3 N10.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART136 N2.
DL 376/87 DE 1987/12/11.
CPC67 ART26 ART467 N1 ART511 N1 ART513.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG76.
VAZ SERRA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IN BMJ N85 PAG285.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG332.