Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais não conhece dela. II - A qualificação como nulidade de sentença de ilegalidades integradoras do erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta e apreciar, nessa base, os fundamentos do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064845 |
| Nº do Documento: | SA1200802130706 |
| Data de Entrada: | 06/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART664 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26421 DE 1994/04/13.; AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17.; AC STA PROC86/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC748/03 DE 2004/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |
| Aditamento: | |