Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - A autonomia administrativa atribuída às DRARN no art. 1º nº 1 do DL nº 193/90 de 24.5 visou aplicar a esses serviços desconcentrados o regime da contabilidade pública constante da Lei nº 8/90 de 20.2 e DL nº 155/92 de 28.7 e envolve apenas o poder de, na restrita vertente contabilístico-financeira da respectiva actividade de gestão corrente praticar actos definitivos e executórios para realização e pagamento de despesas. II - A competência atribuída ao Director-Regional do Ambiente pela norma do art. 9º, nº 3, al. a) do DL nº 239/97 de 9 de Setembro é própria, separada e não exclusiva e os actos praticados no exercício desse poder estão sujeitos a recurso hierárquico necessário. III - A exigência de prévia impugnação hierárquica não contraria o disposto no art. 268º nº 4 CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00058450 |
| Nº do Documento: | SA1200211200467 |
| Data de Entrada: | 03/14/2002 |
| Recorrente: | JF DE LAZARIM |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 193/90 DE 1990/05/24 ART1 N1. DL 239/97 DE 1997/09/09 ART9 N3. CONST01 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40170 DE 1998/07/01.; AC STA PROC442/02 DE 2002/10/16.; AC TC PROC223/96 IN DR IIS DE 1996/03/14.; AC TC PROC1116/98 IN DR IIS DE 1999/12/03. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG381. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1973 PAG192. |
| Aditamento: | |