Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - A autonomia administrativa atribuída às DRARN no art. 1º nº 1 do DL nº 193/90 de 24.5 visou aplicar a esses serviços desconcentrados o regime da contabilidade pública constante da Lei nº 8/90 de 20.2 e DL nº 155/92 de 28.7 e envolve apenas o poder de, na restrita vertente contabilístico-financeira da respectiva actividade de gestão corrente praticar actos definitivos e executórios para realização e pagamento de despesas.
II - A competência atribuída ao Director-Regional do Ambiente pela norma do art. 9º, nº 3, al. a) do DL nº 239/97 de 9 de Setembro é própria, separada e não exclusiva e os actos praticados no exercício desse poder estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.
III - A exigência de prévia impugnação hierárquica não contraria o disposto no art. 268º nº 4 CRP.
Nº Convencional:JSTA00058450
Nº do Documento:SA1200211200467
Data de Entrada:03/14/2002
Recorrente:JF DE LAZARIM
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 193/90 DE 1990/05/24 ART1 N1.
DL 239/97 DE 1997/09/09 ART9 N3.
CONST01 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40170 DE 1998/07/01.; AC STA PROC442/02 DE 2002/10/16.; AC TC PROC223/96 IN DR IIS DE 1996/03/14.; AC TC PROC1116/98 IN DR IIS DE 1999/12/03.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG381.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1973 PAG192.
Aditamento: