Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030642
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A concessão de uma bolsa por parte da Administração Regional de Saúde do Porto, nos termos do regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho de
17 de Julho de 1985 e publicado no Diário da República,
II Série, B n. 327, de 30-10-85, constitui um acto administrativo.
II - A obrigação a que o beneficiário da bolsa de estudo se adstringiu, findo o curso, de prestar serviço de enfermagem para aquela administração regional, por período correspondente ao do curso, não tem por fonte qualquer contrato administrativo, mas o dever decorrente da sua inserção no âmbito do acto e do seu procedimento.
III - Constitui causa de pedir da acção o acto ou facto jurídico alegado de que emerge o direito invocado.
IV - A alegação do autor, na petição, de que o beneficiário da bolsa se obrigou ao cumprimento da prestação de serviço de enfermagem no âmbito do acto administrativo de concessão de bolsa, constitui causa de pedir válida do pedido de reconhecimento dessa obrigação e de condenação do réu a cumpri-la.
Nº Convencional:JSTA00041591
Nº do Documento:SAP19950221030642
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Recorrido 1:MARINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/12/10 - AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 ART498 N4 ART664 ART672.
RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APROVADO PELO DESP DE 1985/07/17IN DR 327 IIS-B 1985/10/30.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.
AC STA PROC32364 DE 1994/02/03.
AC STA PROC30588 DE 1993/03/11.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG78.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG328.