Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024297
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DEFICIENTE
IRS
PROVA
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/Out, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n. 5 al. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é ilegal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-
-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-lei 202/96, com referência ao IRS de
1995, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00053045
Nº do Documento:SA220000112024297
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORAIS , DIAMANTINO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N3 ART80 N6 ART119.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N1 N2 ANEXO1 N5 E.
DL 343/93 DE 1993/09/30 TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES N5 C.
EBF89 ART44 N5.
Referência a Doutrina:VEIGA FARIA ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOTAS EXPLICATIVAS 3ED 1995 PAG218.