Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032298
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PESSOAL DOS CTT
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
DESCONTO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O subsídio de férias auferido pelo pessoal dos C.T.T.,
é passível de desconto para a Caixa Geral de Aposentações e releva no cálculo da respectiva pensão.
II - Não é incompatível com essa solução a instituição do subsídio de férias para os aposentados, operada pela Portaria n. 514/90, de 6 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00038096
Nº do Documento:SA119931118032298
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:GOMES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART6 N1 N3 ART18 N2.
EA72 ART47 N1 A ART102.
PORT 514/90 DE 1990/07/06.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART9 N2 C.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N2.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 N2 ART2 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21504 DE 1990/06/12.
AC STA DE 1977/11/29 IN AP-DR PAG822.
AC STA DE 1978/04/04 IN AP-DR PAG273.