Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035458 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de processamento de abonos reveste as características de acto administrativo. II - Para que se caracterize um acto administrativo como confirmativo, é necessário que acto confirmado tenha sido publicado, notificado ou impugnado pelo seu destinatário. III - Impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto quando não foi carreado para o processo qualquer documento comprovativo do conhecimento que o seu destinatário teve do acto confirmado, de modo a permitir um juízo seguro sobre se houve ou não notificação, nos termos legais, daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041837 |
| Nº do Documento: | SA119941108035458 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | GODINHO , RUI |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1. CONST89 ART268 N2 N4. CPA91 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32219 DE 1993/10/06 AC STA PROC32425 DE 1994/01/13. |