Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035458
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O acto de processamento de abonos reveste as características de acto administrativo.
II - Para que se caracterize um acto administrativo como confirmativo, é necessário que acto confirmado tenha sido publicado, notificado ou impugnado pelo seu destinatário.
III - Impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto quando não foi carreado para o processo qualquer documento comprovativo do conhecimento que o seu destinatário teve do acto confirmado, de modo a permitir um juízo seguro sobre se houve ou não notificação, nos termos legais, daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00041837
Nº do Documento:SA119941108035458
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:GODINHO , RUI
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1.
CONST89 ART268 N2 N4.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32219 DE 1993/10/06 AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.