Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/06
Data do Acordão:03/22/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ONUS DE PROVA.
Sumário:I - A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na primeira parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no primeiro período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Não há nulidade por omissão de pronúncia, quando a sentença ou acórdão não conhece de questão que, não sendo de conhecimento oficioso, também não foi suscitada por qualquer das partes.
III - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública a presunção de culpa estabelecida no número 1 do artigo 493 do Código Civil.
IV - Em tais situações, verifica-se uma inversão das regras relativas ao ónus da prova, estabelecidas no artigo 342 do Código Civil, incumbindo ao lesado apenas a prova do facto que serve de base à presunção, e cabendo ao autor da lesão a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador dos danos, bem como a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a prevenir o acidente, ou de que este se deveu ao próprio lesado ou a terceiro ou a caso fortuito ou de força maior, só por si determinante do evento danoso.
Nº Convencional:JSTA00064088
Nº do Documento:SA12007032201161
Data de Entrada:11/27/2006
Recorrente:MUNICÍPIO DE TOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26244 DE 1995/06/14.; AC STAPLENO PROC43839 DE 1998/05/20.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC48442 DE 2006/02/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG48.
Aditamento: