Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033684 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | O despacho que indefere recurso hierárquico necessário de acto que, além de outros vícios, se lhe aponta o vício de forma por falta de fundamentação, não enferma aquele deste vício, se o parecer de que se apropria refere o motivo, embora de maneira sucinta, mas clara, suficiente e congruente do indeferimento, sem que tenha, necessariamente, de conhecer dos vícios alegados no recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00043434 |
| Nº do Documento: | SA119950509033684 |
| Data de Entrada: | 01/27/1994 |
| Recorrente: | DIOGO , JULIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1993/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART124 ART125. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17331 DE 1991/02/19. |
| Aditamento: | O recorrente devia ter arguido no recurso contencioso os restantes vícios que alegou no recurso hierárquico (para além do vício de falta de fundamentação) e que neste não foram conhecidos, o que chegou a fazer na petição do recurso, mas veio a abondonar nas conclusões de alegação. |