Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033684
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:O despacho que indefere recurso hierárquico necessário de acto que, além de outros vícios, se lhe aponta o vício de forma por falta de fundamentação, não enferma aquele deste vício, se o parecer de que se apropria refere o motivo, embora de maneira sucinta, mas clara, suficiente e congruente do indeferimento, sem que tenha, necessariamente, de conhecer dos vícios alegados no recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00043434
Nº do Documento:SA119950509033684
Data de Entrada:01/27/1994
Recorrente:DIOGO , JULIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART124 ART125.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17331 DE 1991/02/19.
Aditamento:O recorrente devia ter arguido no recurso contencioso os restantes vícios que alegou no recurso hierárquico (para além do vício de falta de fundamentação) e que neste não foram conhecidos, o que chegou a fazer na petição do recurso, mas veio a abondonar nas conclusões de alegação.