Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003513
Data do Acordão:11/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
CORPOS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRESIDENTE DA CAMARA
ABSTENÇÃO DE VOTO
Sumário:Nos processos disciplinares mandados instaurar pelos corpos administrativos cumpre a estes julgar se a pena a aplicar não excede ou excede a sua competencia, para no primeiro caso aplicarem a pena e no segundo remeterem os autos, com deliberação, a autoridade competente.
A deliberação da camara que envolva decisão disciplinar e constitutiva de direitos, e por isso a camara so pode revoga-la quando ilegal.
A abstenção de votar do presidente da camara so e de considerar, para efeito da deliberação, quando possa influir no resultado desta.
Nº Convencional:JSTA00027794
Nº do Documento:SA119501103003513
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2 ART342 PAR2 PAR3 ART349 ART350 PAR1 PAR3 ART357 ART564 N1 - N3 ART602.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/11/10.