Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/15
Data do Acordão:11/12/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TAP
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO LEGISLATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Ainda que o pedido de decretamento provisório da suspensão de eficácia e o incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida não tenham sido decididos no prazo legal, não enferma de omissão de pronúncia o acórdão que concluiu “pela incompetência da jurisdição administrativa para conhecer do objecto dos vários meios processuais utilizados pelos requerentes cautelares”, considerando prejudicada a apreciação de mérito daqueles pedido e incidente.
II - O DL n.º 181-A/2014, de 24/12, que aprovou o processo de reprivatização indirecta do capital social da G…………, foi emanado do Governo na sua veste de legislador e introduziu na ordem jurídica uma opção primária e inovadora, não se limitando a concretizar uma decisão previamente tomada.
III - Tratando-se de actos, formal e materialmente, legislativos, está excluído do âmbito da jurisdição administrativa o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia dos artºs. 1º, nº. 1, 2º, nº. 1 e 8º, nºs. 1 e 2, do DL nº. 181-A/2014.
Nº Convencional:JSTA000P19699
Nº do Documento:SAP201511120637
Data de Entrada:10/14/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A........... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: