Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014682
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO INTERNO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Surgida em processo de liquidação de sobretaxa de importação a duvida sobre se esta deve ser liquidada pela percentagem de 20% ou pela de 30%, havendo no processo e nos serviços da alfandega respectiva pareceres e orientações divergentes na materia e solicitado superiormente pelo director dessa circunscrição aduaneira o esclarecimento da duvida, não e acto administrativo definitivo e executorio de que caiba recurso contencioso, por ser meramente interno e opinativo, aquele pelo qual a instancia superior se pronuncia pela adopção da percentagem de 30%.
Nº Convencional:JSTA00005024
Nº do Documento:SA119831013014682
Data de Entrada:05/21/1980
Recorrente:J PINTO LEITÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3832
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.