Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014682 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACTO INTERNO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | Surgida em processo de liquidação de sobretaxa de importação a duvida sobre se esta deve ser liquidada pela percentagem de 20% ou pela de 30%, havendo no processo e nos serviços da alfandega respectiva pareceres e orientações divergentes na materia e solicitado superiormente pelo director dessa circunscrição aduaneira o esclarecimento da duvida, não e acto administrativo definitivo e executorio de que caiba recurso contencioso, por ser meramente interno e opinativo, aquele pelo qual a instancia superior se pronuncia pela adopção da percentagem de 30%. |
| Nº Convencional: | JSTA00005024 |
| Nº do Documento: | SA119831013014682 |
| Data de Entrada: | 05/21/1980 |
| Recorrente: | J PINTO LEITÃO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3832 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |