Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014839
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO APARENTE
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, com a alteração da Portaria n. 109/80, de 14 de Março, constitui não um acto normativo mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Não resultando da comunicação feita a recorrente a aparencia de que a Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos tivesse tomado a deliberação de que se recorre, e apurando-se que tal deliberação nunca foi tomada, o recurso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00006868
Nº do Documento:SA119820603014839
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:GARINA-COMP INDUSTRIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 ART55 ART67.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART5 N1.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 N7.