Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034722
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FOGO EM POVOAMENTO FLORESTAL
LOTEAMENTO
URBANIZAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - As normas dos arts. 1 e 2 do DL n. 327/90, de 22 de Outubro, não sofrem de qualquer inconstitucionalidade.
II - A medida resultante do n. 1 do art. 1 do mesmo diploma, de carácter cautelar e objectivo, tem natureza administrativa.
III - O poder conferido à Administração pelo n. 2 do art. 1 do referido diploma em matéria de levantamento da medida imposta pelo seu n. 1 assume-se como um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00045054
Nº do Documento:SA119960213034722
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:CABO RASO-SPC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT E OUTRO DE 1994/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 327/90 DE 1990/10/22 ART1 N1 N2.
LPTA85 ART46 N1.
CONST89 ART62 ART168 N1 B C D ART266 N2.