Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012751
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:I - Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (CPC), praticando o acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude aquele preceito legal.
II - Isto mesmo que se trate do acto de apresentação da petição do recurso contencioso, que, em obediencia a lei, deve ser efectuado perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6).
Nº Convencional:JSTA00011891
Nº do Documento:SA119850117012751
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:UNIDADE COLECTIVA POPULAR DA OUGUELA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 N1 N2 B.
CPC67 ART145 N5 ART249 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/24 IN AD N259 PAG918.
AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG523.
AC STA PROC18805 DE 1984/02/23.