Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005992 |
| Data do Acordão: | 05/05/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA JUIZO DE VALOR SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ACORDO DE VONTADES ENERGIA ELECTRICA ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA |
| Sumário: | I - A sanção da admissão por acordo, cominada no artigo 494 do Codigo de Processo Civil, para a falta de impugnação e aplicavel apenas aos proprios factos e não aos juizos de valor estabelecidos com base nesses factos. II - O acordo estabelecido entre os serviços municipalizados e uma empresa privada sobre o preço de fornecimento, por aqueles a esta, de energia electrica em alta tensão e vinculativo para ambas as partes. III - O artigo 165 do Codigo Administrativo não autoriza os serviços municipalizados a cobrarem pelo fornecimento de energia electrica preço superior aquele que, sendo por eles oferecido, tenha sido devidamente aceite, ainda mesmo quando venham a reconhecer que o custo de produção e superior ao referido preço. |
| Nº Convencional: | JSTA00025130 |
| Nº do Documento: | SA119610505005992 |
| Recorrente: | CM DE LAGOA - CM DE PORTIMÃO |
| Recorrido 1: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART702. CPC39 ART494. CADM40 ART165. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG299. |