Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005992
Data do Acordão:05/05/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
JUIZO DE VALOR
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
ACORDO DE VONTADES
ENERGIA ELECTRICA
ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Sumário:I - A sanção da admissão por acordo, cominada no artigo 494 do Codigo de Processo Civil, para a falta de impugnação e aplicavel apenas aos proprios factos e não aos juizos de valor estabelecidos com base nesses factos.
II - O acordo estabelecido entre os serviços municipalizados e uma empresa privada sobre o preço de fornecimento, por aqueles a esta, de energia electrica em alta tensão e vinculativo para ambas as partes.
III - O artigo 165 do Codigo Administrativo não autoriza os serviços municipalizados a cobrarem pelo fornecimento de energia electrica preço superior aquele que, sendo por eles oferecido, tenha sido devidamente aceite, ainda mesmo quando venham a reconhecer que o custo de produção e superior ao referido preço.
Nº Convencional:JSTA00025130
Nº do Documento:SA119610505005992
Recorrente:CM DE LAGOA - CM DE PORTIMÃO
Recorrido 1:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART702.
CPC39 ART494.
CADM40 ART165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG299.