Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046591 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. NACIONALIDADE. PROVA. |
| Sumário: | I - Para ser concedido o direito de asilo, as declarações prestadas pelo requerente, para serem credíveis, não se bastam com a referência correcta a factos gerais e do conhecimento público, desacompanhadas de um manifesto desconhecimento dos dados relativos à vivência local do refugiado. II - Não existe erro sobre os pressupostos na não - concessão de autorização de residência por razões humanitárias, se o requerente não prova a sua nacionalidade e existem fortes indícios que apontam no sentido do peticionário não ter a nacionalidade invocada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056279 |
| Nº do Documento: | SA120010710046591 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | MUSA , JUHNY |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2000/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8. |
| Aditamento: | |