Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046591
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
NACIONALIDADE.
PROVA.
Sumário:I - Para ser concedido o direito de asilo, as declarações prestadas pelo requerente, para serem credíveis, não se bastam com a referência correcta a factos gerais e do conhecimento público, desacompanhadas de um manifesto desconhecimento dos dados relativos à vivência local do refugiado.
II - Não existe erro sobre os pressupostos na não - concessão de autorização de residência por razões humanitárias, se o requerente não prova a sua nacionalidade e existem fortes indícios que apontam no sentido do peticionário não ter a nacionalidade invocada.
Nº Convencional:JSTA00056279
Nº do Documento:SA120010710046591
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:MUSA , JUHNY
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2000/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8.
Aditamento: